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Por Yogas sem garantias: um ensaio pós-linhagem


PARTE I

O mito freudiano da origem da civilização, tal como relido por Herbert Marcuse, nos acostumou a pensar o nascimento da lei como efeito de um ato violento. O pai concentra o gozo, os filhos são privados, a rebelião irrompe, o assassinato acontece. Mas o que se inaugura ali não é liberdade. É a culpa. E, com ela, uma forma ainda mais eficaz de dominação: a lei internalizada. O pai morto retorna como estrutura, e o sujeito passa a carregar em si mesmo a instância que o limita.


Essa narrativa, no entanto, pode ser deslocada sem ser descartada. Não para negá-la, mas para tensionar aquilo que nela se tornou evidente demais. E se o ponto de inflexão não estivesse no ato violento, mas em outra forma de introdução do limite? E se, diante da ameaça dos filhos, não fosse o assassinato que reorganizasse o campo, mas a palavra de uma mãe que intervém?


Uma mãe que não ocupa o lugar de objeto passivo, mas que fala, estabelece uma condição e desloca o eixo do conflito. Ao invés de responder à ameaça com outra ameaça, ela introduz uma possibilidade: se isso se rompe, eu me retiro. Não há aqui promessa de punição, nem restauração de autoridade pela força. Há a introdução de uma perda possível, que não se impõe de fora, mas atravessa o vínculo. Essa torção é discreta, mas seus efeitos são profundos. O que está em jogo deixa de ser a disputa pelo poder e passa a ser a sustentação do laço. A lei já não nasce de um crime que exige reparação infinita sob a forma de culpa. Ela emerge como resposta a uma precariedade que se torna sensível. Algo pode se perder, e é isso que convoca o sujeito a se posicionar.


Na clínica, laboratório de neurociência da meditação em universidades, na shala ou studio de yoga climatizado, essa diferença é decisiva. O sujeito não se organiza apenas pelo medo da punição, mas pelo risco de perder aquilo que o constitui. Não se trata de obedecer para evitar a sanção, mas de sustentar uma relação que não está garantida. O limite, nesse caso, não é apenas um corte que separa, mas um contorno que preserva.


Isso não elimina a necessidade de limite. Ao contrário, a torna mais complexa. Porque aquilo que se introduz não é uma lei total, fechada, universal, mas uma regulação que depende da relação, da escuta, da presença do outro. Não há garantia de estabilidade. Há, antes, uma exposição maior ao que escapa. É nesse ponto que a leitura de Jacques Lacan se torna um operador importante. Quando ele afirma que o feminino não se organiza pela lógica do todo, não está propondo uma ausência de lei, mas outra maneira de se relacionar com ela. Uma lei que não se fecha completamente, que não absorve tudo, que deixa restos. Uma lei que não pretende dominar o gozo por inteiro, mas que também não o abandona à sua própria deriva.


A hipótese de uma mãe que intervém nesse mito introduz algo dessa ordem. O limite não desaparece, mas deixa de ser fundado exclusivamente na violência e na culpa. Ele passa a operar a partir de uma possibilidade de perda que não pode ser totalmente simbolizada nem totalmente controlada. O sujeito se orienta não apenas por uma interdição, mas por uma relação que pode falhar.


Isso, no entanto, não resolve o problema. Apenas o desloca. Porque a ausência de um corte mais rígido também traz riscos. Quando o limite não se apresenta de forma suficientemente consistente, o gozo pode não encontrar barreiras eficazes. A diferença entre o que se pode e o que não se pode tende a se tornar mais difusa. O sujeito pode se ver menos capturado por uma lei opressiva, mas também mais exposto a uma continuidade com o outro que dificulta a separação. A civilização que emerge dessa hipótese não seria simplesmente menos repressiva. Seria também menos estável, mais dependente da manutenção dos vínculos, mais vulnerável a rupturas que não podem ser facilmente compensadas por estruturas já dadas. A dominação não desaparece automaticamente, mas tampouco se reproduz da mesma maneira.


Ao reler esse deslocamento à luz de Marcuse, o que aparece é a possibilidade de pensar a repressão para além de sua forma mais evidente. Se a civilização repressiva se sustenta na internalização da culpa e na repetição de uma violência inaugural, talvez seja possível imaginar formas de regulação que não dependam inteiramente desse circuito. Mas isso não implica a eliminação do conflito entre gozo e limite. Implica apenas outra forma de habitá-lo. No fim, a questão permanece aberta. Não se trata de substituir o pai pela mãe como novo fundamento, nem de propor uma solução mais branda para o problema da repressão. Trata-se de interrogar o modo como o limite é introduzido e sustentado. Entre a violência que impõe a lei e a relação que a negocia, há um campo onde o sujeito se constitui, não sem tensão, não sem risco, mas talvez com outras possibilidades de existência.


O gozo sem limite continua sendo aquilo que ameaça ultrapassar o sujeito, levá-lo além do que pode suportar, dissolver as fronteiras que o mantêm consistente. O problema nunca foi simplesmente contê-lo ou liberá-lo, mas encontrar modos de circunscrevê-lo sem que isso implique necessariamente a reprodução da dominação. Talvez seja aí que essa hipótese encontra sua força. Não em oferecer uma saída, mas em deslocar a pergunta. Não mais apenas quem impõe o limite, mas como ele se instala, com que efeitos, e a que custo.


PARTE II

Se esse deslocamento abre uma outra maneira de pensar a introdução do limite, ele também permite reler a formação dos praticantes contemporâneos de yoga sob uma luz menos ingênua. Não se trata de negar o valor das tradições, nem de opor um modelo a outro como se estivéssemos diante de uma escolha entre certo e errado. Trata-se de reconhecer que, em grande medida, a formação dos yogues modernos ainda se organiza segundo uma lógica que Sigmund Freud já havia intuído e que Herbert Marcuse radicaliza: uma economia sustentada por corte, ideal e culpa.


O percurso formativo, muitas vezes, é atravessado por uma estrutura que lembra esse circuito. Há um ideal elevado, uma promessa de realização, uma figura (explícita ou não) que encarna um saber ou um estado superior. O praticante se coloca em relação a esse ponto como alguém em falta. A prática torna-se, então, um caminho de correção, de aproximação, de tentativa de estar à altura. O erro não é apenas parte do processo; ele facilmente se transforma em insuficiência. O corpo não responde como deveria, a mente não silencia como esperado, a experiência não se estabiliza. E, pouco a pouco, algo da culpa se infiltra, não necessariamente como moral explícita, mas como sensação difusa de inadequação.


Esse funcionamento não precisa de um pai no sentido clássico para operar. Ele se mantém como estrutura. A autoridade pode estar dispersa em textos, métodos, certificações, linhagens, expectativas de desempenho espiritual. O praticante aprende a se observar, mas também a se julgar. Aprende a se escutar, mas também a se corrigir. O limite aparece como exigência a ser cumprida, e a relação com o próprio corpo passa a ser mediada por um ideal que orienta, mas também captura.


Não se trata de um erro da prática, mas de um modo de organização possível. Um modo que produz consistência, transmissão, continuidade. Mas que também pode reproduzir, em outro registro, a lógica em que o limite se funda na dívida, na falta a ser compensada, na tentativa incessante de alcançar um ponto que sempre escapa. Se levamos a sério a hipótese de uma intervenção que não se organiza a partir da violência, mas da possibilidade de perda, então outra pergunta se impõe: como seria um yoga que se estrutura a partir dessa lógica?


Não um yoga contra as linhagens, mas um yoga que não depende inteiramente delas para se sustentar. Um yoga em que a transmissão não se reduz à repetição de formas estabilizadas, mas inclui a capacidade de sustentar o que não se deixa fechar em método. Um yoga em que o lugar do saber não se apresenta como total, mas como algo que também se arrisca na relação. Nesse cenário, a formação não se organizaria apenas em torno de um ideal a ser alcançado, mas de uma relação a ser sustentada. O praticante não estaria simplesmente diante de um modelo a imitar, mas implicado em um campo onde algo pode se perder se não houver presença. A prática deixaria de ser apenas um percurso de adequação e passaria a incluir a responsabilidade pelo que se constrói ali, no encontro.


O limite, nesse caso, não desaparece. Ele se desloca. Já não é apenas o que vem da forma correta, da técnica bem executada, da experiência esperada. Ele aparece também como aquilo que impede a ruptura do vínculo com o próprio corpo, com o outro, com a prática. Não é um limite que se impõe como regra universal, mas um contorno que emerge da situação. Isso implica uma outra relação com o erro. O erro deixa de ser apenas um desvio em relação ao ideal e passa a ser um ponto de escuta. Não porque tudo seja válido, mas porque nem tudo pode ser previamente organizado. Há algo na experiência que exige uma resposta que não está pronta.


Ao mesmo tempo, essa forma de organização não oferece as mesmas garantias. Sem a centralidade de um ideal forte, sem a sustentação de uma lei que se impõe de maneira mais rígida, a prática pode se tornar mais instável. O risco de dispersão aumenta. O praticante pode se perder, não por falhar em seguir uma forma, mas por não conseguir sustentar uma relação sem o apoio de uma estrutura mais definida. É nesse ponto que a referência a Jacques Lacan volta a ser decisiva. Não há como escapar da estrutura, mas há diferentes modos de se posicionar em relação a ela. Um yoga que se organize a partir dessa lógica não-toda não elimina o conflito entre gozo e limite. Ele o torna mais evidente, mais direto, menos mediado por ideais totalizantes.


A transmissão, então, não se daria apenas pela via do saber acumulado, mas pela capacidade de sustentar esse campo de tensão sem fechá-lo rapidamente. Isso exige uma ética distinta. Não a ética da perfeição, nem a da pura expressão, mas uma ética da responsabilidade pela relação. Talvez seja isso que se possa chamar, provisoriamente, de um yoga sem garantia. Não porque ele recuse a tradição, mas porque não se apoia exclusivamente nela para se legitimar. Não porque dispense o limite, mas porque o faz operar de outra maneira. Não porque ofereça uma saída mais fácil, mas porque expõe o praticante a uma forma diferente de implicação.


Se, no modelo anterior, o risco era a captura pela culpa e pelo ideal, aqui o risco é outro. É o de não haver um contorno suficientemente firme para sustentar a experiência. É o de que o excesso não encontre borda. É o de que a prática se dilua. Entre esses dois modos, não há síntese simples. Há uma tensão que não se resolve. E talvez seja precisamente nesse intervalo que algo novo pode surgir, não como superação, mas como variação na maneira de habitar o corpo, o limite e o desejo.

 
 
 

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